Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6104, de 14 de junho de 1999
Lei nº 6104/1999
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL A PRESIDENTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do
artigo 89 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei: LEI Nº 6104 de 14 de junho de 1999. Institui a SEMANA DA EVANGELIZAÇÃO no calendário Oficial do Estado de Alago as.
Art. 1.
- Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Estado de Alagoas, a SEMANA DA EVANGELIZA ÇÃO, que terá o seu início sempre no primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º As comemorações referidas a esta semana, compreenderão atividades voltadas para a divulgação do evan gelho, tais como: Outdoor nos pontos principais do Estado, panfletagem, concentrações evangelísticas divulgação pelos meios de comunica ção, seminários, etc. Parágrafo 2º Todos os meios utilizados para di vulgação do evangelho durante a SEMANA DA EVANGELIZAÇÃO, deverão con ter a seguinte passagem biblica: "Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor"
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DE ALAGOAS, em Maceio, 14 de junho de 1999. ZIANE COSTAPresidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceio 14 de junho de 1999. JOTA DUARTE Diretor-Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II, s/n - Centro - Fone: (082) 221-6600 - CEP: 57.020-908 - Mac Alagoas