Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6102, de 28 de maio de 1999
Lei nº 6102/1999
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Estado de Alagoas, o DIA DA BÍBLIA, que deverá ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. -
§ 1ºAs comemorações referidas à este dia, compreenderão atividades voltadas para a divulgação da palavra de Deus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 28 de maio de 1999, 110º da República. RONALDO RONALDO LEŠSA Governador