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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6101, de 20 de abril de 1999

Lei nº 6101/1999

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE ALAGOAS A EMBAIXATRIZ AMNÉRIS CARDILLI PONTES DE MIRANDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica CONCEDIDO a Embaixatriz Amnéris Cardilli Pontes de Miranda, o Título de Cidadã Honorária de Alagoas, pelos relevantes serviços prestados a este Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 20 de abril de 1999, 110º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.04.1999.

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