Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6099, de 20 de janeiro de 1999
Lei nº 6099/1999
ESTADO DE ALAGOAS LEI N.° 6 099 DE 20 DE JANEIRO DE 19 99 INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO GASTONE BELTRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
BELTRÃO" - Fica instituída a MEDALHA DE MÉRITO "GASTONE a qual será conferida à personalidade ou entidade que te nha, por qualquer meio ou iniciativa, prestado relevantes serviços em defesa dos direitos humanos do Estado de Alagoas.
Parágrafo único- A "Medalha Gastone Beltrão será outorgada 1 (uma) vez por ano e entrague à personalidade ou entidade agracida, no dia 10 de dezembro do mesmo ano, em sessão solene nes ta Casa Legislativa ou em local a ser determinado pela Mesa Direto ra.
Art. 2.
A indicação dos candidatos à Medalha Gastone Beltrão será feita, em forma de Requerimento, pelos Senhores Deputados, acompanhada do "curriculum vitae" do indicado, e a escolha do agraciado será feita através de votação realizada em sessão ordinária, sendo escolhido o candidato que obtiver o maior número de votos. ano I-A indicação dos candidatos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser feitas até o dia 31 de julho de cada e a votação deverá ocorrer até o último dia do mês de setembro sub sequente.
II Sempre que houver candidato único será dispen sada a votação prevista neste artigo. çã ,
Art. 3.
- Excepecionalmente, no ano de sua institui o prazo para inscrição será até 20 de novembro e a votação deverá ocorrer até 30 de novembro.
Art. 4.
- esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. sua PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 20 de JANEIRO 1999, 110° da República. RONALDO LESSA Governador