Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6063, de 18 de novembro de 1998
Lei nº 6063/1998
LEI N.º 6.063 ESTADO DE ALAGOAS DE 18 DE Novembro 38 DE 198 DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA A EX-GOVERNADORES DO ESTADO, EX-COMANDANTES GERAIS DA POLÍCIA MILITAR, EX-SECRETARIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Cumpre ao Estado, nos termos desta Lei, prover a segurança pessoal no período imediatamente subsequente ao tér mino do exercício dos cargos, desde quando solicitada, a: I II III - Ex-Governadores Ex-Comandantes Gerais da Polícia Militar e, Ex-Secretários de Segurança Pública.
Art. 2.
- Os Serviços de segurança pessoal referidos Policicontinnos incisos I e II do artigo anterior, serão prestados por ais Militares, que passarão a integrar, respectivamente, o gente da Casa Militar do Governo do Estado e o Batalhão de Choque da Polícia Militar, constituídos pelo efetivo de 01 (um) Oficial até 09 (nove) Praças, por eles indicados.
Parágrafo único- e O serviço de segurança pessoal a Exsecretários de Segurança Pública será prestado por até 10 (dez) Policiais civis, por eles indicados.
Art. 3.
Para desempenho de cada serviço de segurança citado nesta Lei ficará a disposição 01 (uma) viatura.
Art. 4.
Q publicação. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua PALÁCIO MARECHAL FLORIANO; em Maceió, 18 de Novembro de 1998, 110º da República. Lomo Backstor JOÃO BARBOSA NETO João Mendes da Silva