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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 5749, de 10 de julho de 1995

Lei nº 5749/1995

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 10 de julho de 1995, 107º da República.

DIVALDO SURUAGY

JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.07.1995.

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