Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 5748, de 17 de novembro de 1995

Lei nº 5748/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

LEI N.º 5.748 ESTADO DE ALAGOAS DE 17 DE Novembro DE 1995 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS ASSENTADOS E DE PEQUENOS AGRI CULTORES DE ALAGOAS - CEAPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Central Estadual das Associações dos Assentados e de Pequenos Agri cultores de AlagoasCEAPA, Sociedade Civil, sem fins lucrativos com sede e foro à Rua Dr. Francisco de Menezes, 780, Bom Parto, nes ta cidade.
Art. 29.
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 17 DE Novambro DE 1995, 107º DA REPÚBLICA. xxx o p q DIVALDO SURUAGY Dgerson Ives Novaes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.