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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 5553, de 7 de julho de 1993

Lei nº 5553/1993

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE FERIADO ESTADUAL NO DIA 24 DE JUNHO, CONSAGRADO A SÃO JOÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Feriado Estadual, o dia 24 de junho, consagrado a São João.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 07 de Julho de 1993, 105º da Republica.

GERALDO BULHÕES

CARLOS BARROS MÉRO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.1993.

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