Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 5553, de 7 de julho de 1993
Lei nº 5553/1993
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE FERIADO ESTADUAL NO DIA 24 DE JUNHO, CONSAGRADO A SÃO JOÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado Feriado Estadual, o dia 24 de junho, consagrado a São João.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 07 de Julho de 1993, 105º da Republica.
GERALDO BULHÕES
CARLOS BARROS MÉRO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.1993.