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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 5552, de 23 de outubro de 1993

Lei nº 5552/1993

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE ULTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER LEGISLATIVO DE ALAGOAS - STPL-AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas - STPL - AL. - fundado em 10 de maio de 1989, com sede à Rua D. Rosa da Fonseca, nº 82, Prado, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 22 de Dezembro de 1993, 105º da republica.

GERALDO BULHÕES

L UCILA RÉGIA ALBUQUERQUE TOLEDO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.10.1993.

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