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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 5509, de 7 de julho de 1993

Lei nº 5509/1993

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE FERIADO ESTADUAL NO DIA 29 DE JUNHO, CONSAGRADO A SÃO PEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Feriado Estadual, o dia 29 de junho, consagrado a São Pedro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 07 de Julho de 1993, 105º da republica.

GERALDO BULHÕES

CARLOS BARROS MÉRO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.1993.

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