Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 5481, de 4 de maio de 1993
Lei nº 5481/1993
ESTADO DE ALAGOAS LEI N.° 5481 DE 04 DE maio seguinte Lei DE 1993 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DO ESTADO DE ALAGOAS ( FEDASPOIDAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a a as
Art. 19.
Fica considerada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS IDOSOS DO ESTADO DE ALA GOAS (FEDASPOIDAL), Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com finalidade de congregar, coordenar, assistir e representar Entidades filiadas, com sede no Edifício do INAMPS, 14 andar, à Praça Doutor Manoel Valente de Lima, s/n, antiga Praça dos Palmares, Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Main de PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 04 DE DE 1993, 105 da República. GERALDO BULHÕES accella Regia A. Toledo Lucila Régia Albuquerque Toledo