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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 4125, de 26 de março de 1980

Lei nº 4125/1980

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ESTADO DE ALAGOAS LEI N° N° 125 25 DE 26 DE MARÇO DE 19 80 REAJUSTA VENCIMENTOS, SALARIOS E PRO VENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art, 19 M Os atuais vencimentos, salarios, proventos e gratificações de funções do pessoal civil do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, bem assim os atuais valores dos soldos' dos postos e graduações da Policia Militar serão reajustados 60% (sessenta por cento), sendo: I-25% (vinte e cinco por cento) a partir de 10 abril de 1980

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Art. 30.
- Os reajustes de que trata o artigo prece dente, serão extensivos, nas mesmas condições, as pensões pagas pelo Estado ou pelo Instituto de Previdência e As - sistência dos Servidores do Estado de Alagoas IPASEAL.
Art. 40.
s reajustamentos concedidos por força desta lei poderão, atendidos os limites nela estabelecidos ser extensivos ao pessoal das Autarquias Estaduais, desde que os respectivos orçamentos comprovadamente comportem o acréscimo da despesa e sejam previamente autorizados pelo Governador do Estado. I
Art. 50.
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclu sive em relação aos descontos incidentes sobre o vencimen to, salário, soldo, provento ou pensão. a
Art. 60.
- A Secretaria de Administração ou o Coman do Geral da Policia Militar, conforme o caso, firmarão orientação normativa que se fizer necessaria a aplicação' desta lei. Pican res stados no
Parágrafo único- O pagamento dos reajustes concedidos por esta lei independerão de apostila prévia titulos dos interessados. nos
Art. 70.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com recursos proprios consignados' no Orçamento do Estado ou do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL, conforme o caso,
Art. 80.
lei entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir das da tas nela expressamente previstas. PALACIO MARECHAL FLORIANO, em Maceio, 26 de MARÇO de 1980, 920 da República, /Rca. GUILHERME PALMEIRA constan Jose Thomaz da Silva Nono Netto

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