Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 2413, de 18 de dezembro de 1691
Lei nº 2413/1691
ESTADO DE ALAGOAS LEI n.2.413 de (8 de DEZEMBRO de 1961
Concede auxílio ao Clube Regatas Brasil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 12.
- - É concedido ao CLUBE DE REGATAS BRA - SIL, sociedade civil, com personalidade jurídica, com sede nesta capital, um auxílio na importância de 300.000,00 (tresentos mil cruzeiros), como contribuição do Estado às obras de iluminação e instalação de refletores de seu está - dio. -
Art. 2.
A importância referida no artigo ante rior poderá ser paga em prestações iguais e consecutivas des de que o seu valor não seja inferior a um quinto do total.
Art. 3.
Fica aberto ao orçamento em vigor crédito especial de 300.000,00 (tresentos mil cruzeiros), correndo a despesa por conta do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
Art. 4.
- 0 Revogam-se as disposições em contrá - rio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. PALACIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 18 de dezembro de 1961, 73º da República. der de mendonnay Buded Cand Yul
Tranniey Elias da Poo dilice