São Diretrizes da Política Estadual sobre Álcool e outras Drogas:Ina área de prevenção:
a)adotar medidas preventivas por meio da atuação continuada e descentralizada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, direcionando-o para uma vida saudável, como forma de minimizar os fatores de riscos e danos associados ao uso e abuso de álcool e outras drogas; e
b)capacitação da sociedade civil, das polícias, servidos públicos em geral e agentes sócio-educativos para atuarem como agentes multiplicadores de prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
IIna área de tratamento, recuperação e reinserção social:
a)criação de uma rede de assistência aos usuários e dependentes químicos entre o Sistema Único de Saúde e a Rede Complementar Estadual de Suporte Social na Atenção ao Usuário de Álcool e outras Drogas;
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b)estabelecer parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado para a inclusão do dependente químico pela via do trabalho;
c)contribuir na implantação, nos municípios sede de regiões de saúde, de Centros de Atenção Psicossocial e implementação de leitos de desintoxicação nos Hospitais Gerais para o atendimento ao dependente químico, conforme exigências do Ministério da Saúde; e
d)estabelecer parcerias com Comunidades Terapêuticas, ONG`s, Grupos de Auto Ajuda, Pastoral da Sobriedade, Pastoral Carcerária e outras instituições com experiência de inclusão social para atuarem sob a supervisão do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN.
IIIna área de redução de danos sociais e da saúde:
a)implantar o Programa de Redução de Danos no Sistema Único de Saúde - SUS em Alagoas visando à ampliação e fortalecimento da rede de assistência;
b)fomentar a implantação das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, nos municípios de Alagoas, com capacitação contínua dos profissionais treinados em Redução de Danos, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde; e
c)estimular a inclusão da Política de Redução de Danos nas escolas, universidades e faculdades, bem como nos serviços de saúde, e estabelecer parcerias com o Poder Judiciário e o Ministério Público, a fim de garantir o direito ao tratamento pelos usuários de drogas.
IVnas áreas da redução de ofertas:
a)integrar os serviços de inteligência da segurança pública às organizações civis que atuam nos bairros e municípios;
b)mapear as áreas de produção e distribuição das drogas;
c)investir em infraestrutura na Delegacia de Repressão às Drogas e intensificar a repressão nas divisas do Estado; e
d)firmar parcerias com a sociedade civil organizada para a realização de ações de cultura, esporte e lazer.
Vna área de estudos, pesquisas e avaliações:
a)priorizar projetos de estudos e pesquisas sobre o uso de álcool e outras drogas; e
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b)estabelecer prioritariamente o ambiente escolar e os grupos de usuários de maior vulnerabilidade já detectados no Estado de Alagoas, como destinatários de estudos e pesquisas sobre o uso indiscriminado do álcool e outras drogas.