Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 1758, de 17 de junho de 2010
Lei nº 1758/2010
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA, FUNÇÕES E A FIXAÇÃO DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ENQUADRAMENTO ATUAL ENQUADRAMENTO A SE REALIZAR EM JANEIRO DE 2011
PD0 Classe G PJ3 Classe E PJ2 Classe C PJ1 Classe A
CARGO CLASSE SUBSÍDIO Procurador Geral do Poder Legislativo R$17.251,46 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta e um reais
e quarenta e seis centavos) Procurador do Poder Legislativo G R$17.251,46 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e seis centavos) Procurador do Poder Legislativo F R$16.388, 88 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) Procurador do Poder Legislativo E R$15.569,44 (quinze mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) Procurador do Poder Legislativo D R$14.790,97 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e noventa e sete centavos) Procurador do Poder Legislativo C R$14.051,41 (quatorze mil, cinqüenta e um reais e quarenta e um centavos) Procurador do Poder Legislativo B R$13.348,84 (treze mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) Procurador do Poder Legislativo A R$12.681,40 (doze mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos)
ESTADO DE ALAGOAS
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 17 de junho de 2010.
FERNANDO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.06.2010.