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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10064, de 17 de setembro de 2026

Lei nº 10064/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO "CASAMENTO MATUTO", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ATALAIA, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas o evento denominado "CASAMENTO MATUTO", realizado anualmente no mês de junho, no município de Atalaia, Alagoas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização do evento mediante a promoção, divulgação e incentivo à sua continuidade e desenvolvimento, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.

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