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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10063, de 17 de setembro de 2026

Lei nº 10063/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SR. RAFAEL MARTINEZ XIMENES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Suboficial RAFAEL MARTINEZ XIMENES, pelos relevantes serviços prestados à Força Aérea Brasileira e por sua destacada contribuição ao desenvolvimento, à segurança e à operacionalidade do sistema de controle do espaço aéreo no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.

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