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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10062, de 17 de setembro de 2026

Lei nº 10062/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ASSENTAMENTO CORAÇÃO DE MARIA - AAFACM, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.914.749/0001-00, com sede e foro no Sitio Povoado Alecrim, sem número, CEP: 57.268- 899, Área Rural de Teotônio Vilela, Município de Teotônio Vilela, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.

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