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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10061, de 17 de setembro de 2026

Lei nº 10061/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O ACAUÃ FUTEBOL CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o ACAUÃ FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de Direito Privado, de caráter desportivo, educacional, cultural e social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ sob o nº 41.068.565/0001-98, com sede na Rua Manoel Modesto de Lima Gastão, 34, CEP: 57073- 100, Bairro: Cidade Universitária, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.

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