Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 10058, de 17 de setembro de 2026
Lei nº 10058/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE AUTOAJUDA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À DEPENDÊNCIA DE JOGOS ONLINE E JOGOS DE AZAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2026.