Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 10051, de 25 de agosto de 2026
Lei nº 10051/2026
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E BEM IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS AS FESTIVIDADES DO CONJOAAD, NO ÂMBITO DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.