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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10051, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10051/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E BEM IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS AS FESTIVIDADES DO CONJOAAD, NO ÂMBITO DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida as festividades do Congresso de Jovens e Adolescentes da Assembleia de Deus em Alagoas - CONJOAAD, como patrimônio histórico, cultural e bem imaterial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte do seu patrimônio cultural e histórico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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