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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10049, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10049/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR ELIVALDO LADIMIR FLORENTINO DE OLIVEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao SENHOR ELIVALDO LADIMIR FLORENTINO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas, especialmente ao município de Arapiraca, através de sua contribuição ao desenvolvimento econômico, social e esportivo da região.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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