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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10047, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10047/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO QUINTA DA SERRA II.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO QUINTA DA SERRA II, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 51.431.231/0001-90, com sede no Sítio Povoado Quinta da Serra II, S/N., CEP: 57.700-000, bairro Zona Rural, no município de Viçosa/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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