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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10046, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10046/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO 3º SARGENTO ROBERTO VENTURA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao 3º Sargento reformado ROBERTO VENTURA DE SANTANA, pelos relevantes serviços prestados à Força Aérea Brasileira e por sua contínua colaboração com o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Maceió, contribuindo para a segurança, o suporte logístico e o desenvolvimento institucional do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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