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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10041, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10041/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO PRIMEIRO ESTÁGIO - PAPE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Alagoas, a Política Estadual de Apoio ao Primeiro Estágio - PAPE, com a finalidade de promover o acesso de estudantes universitárias e universitários de baixa renda ao seu primeiro estágio supervisionado.
Art. 2.
A Política PAPE tem como objetivos:
Iampliar o acesso de estudantes de graduação de baixa renda ao estágio supervisionado;
IIfacilitar a contratação de estudantes residentes em regiões periféricas ou com dificuldades de deslocamento;
IIIpromover a integração entre formação acadêmica e experiência profissional;
IVfomentar a permanência estudantil por meio da inclusão produtiva;
Vincentivar a participação de empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor na oferta de vagas de estágio.
Art. 3.
A Política será implementada por meio das seguintes ações:
Iarticulação com instituições de ensino superior, públicas e privadas, para identificação de estudantes elegíveis;
IIcelebração de convênios com empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor para oferta de vagas de estágio;
IIIacompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiados pela Política.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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