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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10039, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10039/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADUAL DE ALAGOAS, O CINE PILARENSE, DO MUNICÍPO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o CINE PILARENSE como Patrimônio Cultural Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoEntende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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