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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10037, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10037/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA DE "LINDA MASCARENHAS" A ESCOLA ESTADUAL "DR. FERNANDES LIMA", NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ser denominada "Linda Mascarenhas" a Escola Estadual "Dr. Fernandes Lima, no município de Maceió/AL.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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