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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10032, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10032/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DA AMÉRICA - IEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional Profissionalizante da América - IEPA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 33.686.401/0001-04, com sede na Rua José Soares Sobrinho, nº 119, Le Monde Empresarial, sala 404, 4º andar, CEP: 57.036-640, bairro Jatiúca, na cidade de Maceió/Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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