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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10027, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 10027/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA MENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado, no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa Cuidando de Quem Cuida da Mente, voltado à promoção do bem-estar emocional de psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, psiquiatras e demais profissionais que atuem diretamente no cuidado em saúde mental.
Art. 2.
O Programa seguirá as seguintes diretrizes:
IValorização da saúde mental de profissionais que lidam com sofrimento psíquico em sua rotina;
IIIncentivo ao autocuidado, ao apoio mútuo e à supervisão entre pares;
IIIIntegração com universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil;
IVPromoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, com prevenção do estresse e síndrome de burnout.
Art. 3.
O programa compreenderá, entre outras:
IRealização periódica de rodas de escuta, grupos de apoio e espaços de supervisão técnica entre pares, preferencialmente em parceria com universidades e conselhos de classe;
IIOferta de capacitação continuada em manejo do estresse, autocuidado e promoção da saúde mental, por meio de cursos, palestras e oficinas;
IIIDisponibilização de atendimento psicológico e social especializado aos profissionais de saúde mental que atuem em unidades públicas estaduais;
IVIncentivo à criação de núcleos de acolhimento e bem-estar nos hospitais estaduais e Centros de Atenção Psicossociais (CAPS), sem prejuízo das funções assistenciais primárias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2588 de 25.08.2026.

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