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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10018, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 10018/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DENOMINA O CIRCUITO LEITEIRO ALAGOANO DE CIRCUITO LEITEIRO PAULO AMARAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Circuito Leiteiro Paulo Amaral, o Circuito Leiteiro Alagoano.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo, é organizado e estruturado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e se realiza anualmente nos meses de outubro, novembro e dezembro, nos municípios de Paulo Jacinto, Belo Monte, São José da Tapera, Major Izidoro, Jacaré dos Homens, Santana do Ipanema, Jaramataia, Batalha, Piranhas, Limoeiro de Anadia, Pão de Açúcar, Cajueiro, Atalaia, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Arapiraca, Girau do Ponciano, Maravilha e Mar Vermelho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.

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