Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 10017, de 18 de agosto de 2026
Lei nº 10017/2026
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
RECONHECE AS OBRAS MUSICAIS DO CANTOR E COMPOSITOR KARA VEIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.