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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10013, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 10013/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o DIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, a ser celebrado anualmente, em 5 de maio.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover, na data referida no art. 1º, ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à valorização da Assistência Farmacêutica, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e órgãos de saúde.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.

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