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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 10009, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 10009/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, serão asseguradas, aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.
§ 1ºAs aulas a que se refere o caput deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
§ 2ºOs professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no § 1º deste artigo, poderão receber formação complementar, conforme determinação do Poder Executivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2582 de 18.08.2026.

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