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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 1, de 3 de janeiro de 1991

Lei nº 1/1991

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL SÃO JERONIMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Social e Educacional São Jeronimo, Fundado em 29 de Março de 1982, com sede no município de Barra de Santo Antonio - Al.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 03 de janeiro de 1991, 103º da República.

MOACIR LOPES DE ANDRADE

EDUARDO ALMEIDA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.01.1991.

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