Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 1, de 3 de janeiro de 1991
Lei nº 1/1991
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL SÃO JERONIMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Social e Educacional São Jeronimo, Fundado em 29 de Março de 1982, com sede no município de Barra de Santo Antonio - Al.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 03 de janeiro de 1991, 103º da República.
MOACIR LOPES DE ANDRADE
EDUARDO ALMEIDA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.01.1991.