Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 486, de 10 de abril de 2025

Lei nº 486/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado de Alagoas, referente ao exercício financeiro de 2022, sob a gestão dos Governadores: 1. José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (01/01/2022 a 02/04/2022; 2. Klever Loureiro (02/04/2022 a 15/05/2022; 3. Paulo Dantas (15/05/2022 a 11/10/2022; 4. José Wanderley Neto (12/10/2022 a 24/10/2022; e 5. Paulo Dantas (24/10/2022 a 31/12/2022, conforme análise detalhada dos documentos apresentados nos Volumes I e II do Balanço Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 10 de abril de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição Nº 2112, de 29/04/2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.