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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 484, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 484/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado de Alagoas, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão do Governador José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, conforme análise detalhada dos documentos apresentados nos Volumes I e II do Balanço Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 17 de setembro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição Nº 1916, de 24/09/2024.

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