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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 480, de 6 de junho de 2024

Lei nº 480/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado do Estado de Alagoas, relativa ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 06 de junho de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição Nº 1811, de 11/06/2024.

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