Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 473, de 24 de setembro de 2020
Lei nº 473/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O
PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício fiscal do ano de 2020 e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maceió, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo únicoNão obstante as flexibilizações trazidas com o reconhecimento de calamidade pública, o gasto público deve ser compatível com a situação de calamidade reconhecida, devendo o gestor municipal buscar otimização e contingenciamento durante a vigência deste Decreto Legislativo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ESTADUAL, em Maceió, 24 de setembro de 2020. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 29/09/2020.