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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 455, de 18 de novembro de 2014

Lei nº 455/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 21/11/2014

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

SUSTA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA CONTRA O DEPUTADO EDUARDO ANTÔNIO MACÊDO HOLANDA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica sustado o processo criminal contra o Deputado EDUARDO ANTÔNIO MACÊDO HOLANDA, decorrente da Ação Penal Originária nº 0002159-02.2011.8.02.0000 (020.11.003914-6), nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 74 da Constituição do Estado de Alagoas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor imediatamente.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de novembro de 2014.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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