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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 449, de 6 de maio de 2014

Lei nº 449/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 16/05/2014

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2006. .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O

PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa relativa ao exercício financeiro de 2006. .
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 06 de maio de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 06 de maio de 2014.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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