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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 444, de 19 de março de 2014

Lei nº 444/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 24/03/2014.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa relativa ao exercício financeiro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de março de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 19 de março de 2014.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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