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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 443, de 18 de março de 2014

Lei nº 443/2014

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 31/03/2014.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA AS CONTAS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa relativa ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de março de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de março de 2014.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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