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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 442, de 20 de março de 2013

Lei nº 442/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 22/03/2013.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, A SER CONCEDIDO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 7.015/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica aprovado o ato de autorização do Governador do Estado, a ser concedido, nos termos do disposto na parte final do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.015/2009, para que haja acordo à vista, de dívida contraída pela Agropecuária Amaral Ltda. e Agropecuária Amaral & Filhos Ltda., junto ao Banco do Estado de Alagoas, de que trata o processo administrativo ALE 000160/2013.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 20 de março de 2013.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 20 de março de 2013.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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