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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 441, de 10 de outubro de 2012

Lei nº 441/2012

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 15/10/12 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2010.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de outubro de 2012. Dep. FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 10 de outubro de 2012. LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO Diretor Geral Ok

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