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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 436, de 28 de agosto de 2012

Lei nº 436/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 06/09/2012.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 28 de agosto de 2012.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 28 de agosto de 2012.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

*PUBLICADO NO DOE DE 06.09.2012.

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