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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 434, de 21 de agosto de 2012

Lei nº 434/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE EM 23/08/2012 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de agosto de 2012. Dep. FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de agosto de 2012. LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO Diretor Geral

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