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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 433, de 21 de agosto de 2012

Lei nº 433/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 23/08/2012.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de agosto de 2012.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de agosto de 2012.

LUCIANO SURUAGY DO AMARAL FILHO

Diretor Geral

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