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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 428, de 8 de junho de 2011

Lei nº 428/2011

Ver fonte oficial 7 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica criada, na forma do disposto no §3° do art. 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o art. 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta dos Senhores Deputados Antonio Albuquerque, Luiz Dantas, Marcos Barbosa, Jéferson Morais e Nelito Gomes de Barros, como membros titulares, e dos Deputados Temóteo Correia e Olavo Calheiros Filho, como membros suplentes, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 120 (cento e vinte), investigar as possíveis causas dos constantes aumentos de preço dos COMBUSTÍVEIS para os consumidores no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de junho de 2011. DEP. FERNANDO TOLEDO Presidente DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PUBLICADO NA SECRETARIA ESTADUAL, em Maceió, 08 de junho de 2011. ADEMAR JOSÉ DA SILVA Respondendo pelo Diretor Geral ok

Diário Maccio Quinta-feira 9 de junho de 2011 Oficial Ano XCIX Número 110 Estado de Alagoas Unidade Federativa do Brasil Assembleia Legislativa ALAGOAS Mesa Diretora 17 Legislatura Fernando Toledo (PSDB)-Presidente Antoric Albuquerque (PTdoB)-1Vice-presidente Sergio Toledo (PDT) - 2º Vice-presidente Iota Cavalcante (PDT)-3 Vice-presidente Inácio Loiola (PSDB)-10 Secretário Marcelo Victor (PTB)-2 Secretário Marcos Barbosa (PPS)-Secretário Dude Holanda (PMN)-Secretaric Temoteo Correia (DEM)- 1º Suplente Jeferson Morais (DEM)-2Suplente ATOS E DESPACHOS ATO DA MESAN 044/2011

A MESA DIRETORA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar HELIO JÚNIOR FABRICIO DOS SANTOS, portator do CPF/ MF 926 362.684-72, de cargo cin comissin de SECRE TÁRIO PARI AMENTAR, Nivel SP-01, do Quadre de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa Estadual. 14 GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEM BLEIA LEGISLATIVA ESTADIAL, em Maceió, de junho de 2011 Presidente "Vice-Presidente "Vice-Presidente 3 Vice-Presidente Secretário 2 Secretario 3" Secretário "Secretário ATO DA MESAN" 145/2011

A MESA DIRETORA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar JOSE FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR, portador do CPF: MF 060.298 264-25. do cargo em comissán de SECRE TARIO PARLAMENTAR. Nivel SP-07, do Quadre de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual. Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEM BLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, om Macció, de junho de 2011. Presidente "Vice-Presidente 2 Vice-Presidente 3" Vice-Presidente "Secretário 2" Secretário 3 Secretária 4" Secretário ATO DA MESAN" 046:2011

A MESA DIRETORA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, no use de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCIA CRISTINA VICENTE DA SILVA, portariara de CTF/MF 024.554 244-21. de cargo cm comissão de SICRETARIO PARLAMENTAR. Nível SP-19. do Quadro de Puxsoal da Secretarm da Assembicia I.egislativa Estadual, GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEM BLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Macció, dejunho de 2011. Presidente "Vice-Presidente 2 Vice-Presidente 3" Vice-Presidente 1 Secretarin 2 Secretário "Secretirio 4" Secretária ESTADO DEALAGOAS ASSEMBI HIALEGISLATIVALSTADUAL GARINETE DA PRESIDENCIA DECRETO LEGISI ATIVO N 128, DE OR DE JUNHO DE 2011 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO OPRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS faz saber que e Poder Legislativo decreta e promulga o seguinte Decreto legislativo

Art. 1.
" Fica criada, na furma de disposto no $3º do art. 83 da Constituição do Estado de Alagoas combinado com a

art 12K e seus parágrafos da Resolução n° 369, de 11 de junein de 1993 (Regimento Interno), uns Comissão Part mentar de Inquérito composta dos Senhores Deputados An lonio Albuquerque, Luiz Dantas, Marcos Barbosa, Jeferson Morais e Nelito Gimmes de Barros, como membros titulares, e dos Deputarias Temiten Concia e Olave Calheiros Filhu cemo meinbrus suplentes, para, sob a presidência do pr mere, ne prazo de 120icenta vinte), investigar as possi veis causas dos constantes aumentos de preço dos COMBUSTIVEIS para os consumidores no Estado de Alagoas

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data ile su publicação, SALADAS SESSÕES DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA ESTADUAL em Macció, 8 de junho de 2011. DEP FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Macari, 08 de junho de 2011. ADEMAR JOSÉ DA SILVA Respondendo pela Diretor Geral ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDENCIA DECRETOFEGISLATIVO N 427, DE 06 DE JUNHO DE 2011 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO OPRESIDENTE DAASSEMBLEIALEGISLATIVADO ESTADO DE ALAGOAS faz saber que o Poler Legislativo dccreta a premaga seente Decreto legislative Ant. "Fica criada, na forma de disposto ne $3" do ar: 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado cum o

art. 128 c sens parigrafos da Resolução n" 369. de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interol, ama Comissio Parla mentar de Inquérit composta des Senhores Deputados Ronaldo Medeiros, Inacin Latola, Joio Tenrique Caldas. Joãozinho Pereira e Ianaldo Bulhões, como membros titulares, e dos Deputados Marcos Madeira e Edval Gina Filho, como membres suplentes, para, sob a presidència do primcira, no prazo de 120 teenbee vinter, investigar captrar dentinci, s de possivel desrespeite ans direitos dos consumidores dos serviços prestados pela FLETROBRAS. Fste Decreto Legislativo entra en vigor na data de sa publicaç SALADAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL em Maceió, 6 de junho de 2011. DEP. FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA EGISI ATIVAUSTADUAL.cm Macció, O de junho de 2011. ADEMAR JOSÉ DA SILVA Respondendo pelo Diretor Geral (Republicado por incorreção ESTADO DEALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL OPRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuicles que lhe confere o parágrafo do artigo So da Constituiço Estadaal, prom a seguinte et LET N 7,244, DE IS DE JUNHO DE 2011 Autor: Deputado Judson Cabral, ESTABELECE EXIGENCIAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JORNALISTA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL DIRETA E INDI RETA Art. O provimiento de cargos de jomalista, efetivos nem commsan, na esfera da administraçin publica estatal, rireta cindireta, em turlus us poderes, deveni observar a exigencia de apresentação de diploma de formação superior especifi3 Parigrafo (no-Aplica-sen-dispestone caput deste artigne à designação de finches gratificadas com atribuices definidas de Assessoria de Comunicação

Art. 20.
Poder Exccution regulamentará a presente Lei no prazo de 60 sessental dias, a contar da data de sa publicaca
Art. 31.
st fel entra en vigor na data de sa publicação para todos as fins legais GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEMBLA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 the junto de 2011 Dep. FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL em Maceió 8 de junho de 2011 JOSE ADEMAR DA SILVA Respondendo pelo Diretor Cieral ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBI TALEGISLATIVA ESTADUAL RESOLUÇÃON 514 DE02 DE JUNHO DE 2011. Autor: Deputede Judson Cabral CONCEDEAMEDALITA DE MERITOTAVARES BAS TOS AO SENHOR PATRUS ANANIAS DE SOUZA OPRESIDENTI DA ASSEMBLIAI GISLATIVADO ESTADO DE ALAGOAS le saber que o Poder Legislativo decreta u promulga a segate Resolução Art. Concede a Modalha do Mérito TAVARES BASTOS an Senhor Patrus Ananias de Souza pelos serviços prestados an desenvolvimento do Estado de Alagoas Art A Medalla da Mérite será untrate on Sessin's pecial marcada para tal fim
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação para todos os fins legais, revogadas as disposi cies em conmirin SALADAS SESSÕES DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA ESTADUAL on: Macció, em 12 de junho de 2011 DEP FERNANDO TOLEDO Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSIMRI FIA LEGISLATIVA ESTADUAL cm 92 de julio de 2011 ADEMAR JOSÉ DA SILVA Respondendo pelo Dincertieral

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