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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 426, de 12 de abril de 2011

Lei nº 426/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DOE DE 09/06/2011.

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O

PODER LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica criada na forma do disposto do parágrafo 3º, do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas, combinado com o artigo 128 e seus parágrafos da Resolução nº 369, de 11 de janeiro de 1993 (Regimento Interno), uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta dos Senhores Deputados Ricardo Nezinho, Sérgio Toledo, Gilvan Barros, Ronaldo Medeiros e Eduardo Holanda, como membros titulares e Deputados Jota Cavalcante e Luiz Dantas, como membros suplentes, para, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar e apurar denúncias de possível desrespeito aos direitos dos consumidores dos serviços de telefonia móvel do Estado de Alagoas, cometidos pela Operadora de Telefonia, TELECOM ITÁLIA MOBILE-TIM.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de abril de 2011.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de ABRIL de 2011.

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