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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 425, de 2 de outubro de 2009

Lei nº 425/2009

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Art. 1. Art. 2.
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0.0.4/09/2009 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO LEGISLATIVO Nº425, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 ABSTÉM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE DAR CUMPRIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS DE AFASTAMENTO DE DEPUTADO ESTADUAL DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARLAMENTARES

A Mesa Diretora faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas aprovou, e este

Colegiado, nos termos do parágrafo único do art. 150 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto:

Art. 1.
A Assembleia Legislativa se absterá de dar cumprimento às decisões judiciais proferidas, nos autos das ações cautelares de n°2009.002958-8 e 2009.002745-0, determinando o afastamento do Deputado Cícero Paes Ferro do exercício das funções parlamentares, em conseqüência também não será dada posse a suplente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 02 de setembro de 2009. PRESIDENTE 1°VICE-PRESIDENTE 2° VICE-PRESIDENTE 3° VICE-PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO 3° SECRETÁRIO 4° SECRETÁRIO Registrado e publicado na Secretaria da Direção Geral da Assembleia Legislativa Estadual em 02 de setembro de 2009. CARLOS PALMEIRA DIRETOR GERAL

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